Gestor

Marcelo Gama

SOBRE MARCELO GAMA

Formado em Direito pela FACAPE, Marcelo Alexandre Luz Gama, tem 40 anos, é natural de Petrolina e tem participação na gestão pública há mais de 10 anos. Marcelo Gama acumula experiência com chefe de gabinete e assessor parlamentar com atuação na Câmara de Vereadores, onde ficou de 2012 a 2016. Marcelo também foi assessor jurídico da Agência Municipal de Vigilância Sanitária (AMVS), onde desenvolveu o trabalho entre janeiro e dezembro de 2016. Marcelo Gama passou a ser diretor-presidente da AMVS em janeiro de 2017. A partir de agora, a frente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), vai atuar na preservação e proteção ambiental.

ATRIBUIÇÕES
  • I – O licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
  • II – preservação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
  • III – propor ao CONDEMA normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
  • IV – desenvolver e executa projetos e atividades de proteção ambiental relativa às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • V – a promoção, a difusão e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;
  • VI – a avaliação de estudos e pesquisas dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
  • VII – o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;
  • VIII – a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
  • IX – desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.