Gestor

Geraldo Miranda

SOBRE GERALDO MIRANDA

Formado em História pela Faculdade de Formação de Professores de Petrolina (FFPP), Geraldo Miranda é empresário no ramo de segurança privada, monitoramento eletrônico e terceirização de mão de obra. Atuou como gestor da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) nos mandatos de Miguel Coelho, Fernando Bezerra e Guilherme Coelho. Na nova função, Geraldo terá o papel de propor políticas de proteção e conscientização ambiental, coibir crimes contra a natureza e desenvolver programas como o Orla Nossa, que vem revitalizando o Rio São Francisco.

ATRIBUIÇÕES
  • I – O licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;
  • II – preservação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
  • III – propor ao CONDEMA normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
  • IV – desenvolver e executa projetos e atividades de proteção ambiental relativa às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • V – a promoção, a difusão e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;
  • VI – a avaliação de estudos e pesquisas dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
  • VII – o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;
  • VIII – a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
  • IX – desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.